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07/08/2026, 15:56

TSE proíbe uso de veículos de transporte por aplicativo para propaganda eleitoral com adesivos

Corte manteve multa aplicada a candidato nas eleições de 2024 e entendeu que veículos utilizados por aplicativos de transporte são considerados bens de uso comum para fins eleitorais.
TSE proíbe uso de veículos de transporte por aplicativo para propaganda eleitoral com adesivos
Foto: Divulgação / Gonews
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar veículos empregados em serviços de transporte de passageiros por aplicativo para divulgar propaganda eleitoral por meio de adesivos. A decisão foi formalizada com a publicação do acórdão no sábado 1º de agosto e manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a um candidato nas eleições municipais de 2024.

O caso teve origem após o candidato colocar em um carro utilizado para transporte remunerado de passageiros um adesivo microperfurado com seu nome e número de campanha. Ao analisar o recurso, o TSE considerou que a utilização desse tipo de veículo para propaganda eleitoral contraria as regras previstas na legislação. Com isso, o recurso apresentado pela defesa foi rejeitado e a penalidade determinada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco permaneceu válida.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o conceito de “bem de uso comum” previsto na legislação eleitoral possui abrangência que não se limita aos espaços públicos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, locais e bens privados que tenham acesso amplo da população, como estabelecimentos comerciais, clubes e cinemas, também podem se enquadrar nessa classificação. Nesse contexto, os veículos utilizados por aplicativos foram incluídos na mesma categoria por estarem disponíveis ao público.

A decisão se baseia no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens de uso comum. Para o relator, a regra busca evitar que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da utilização de espaços ou estruturas com ampla circulação de pessoas. O entendimento de Floriano de Azevedo Marques foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Imagem: Divulgação/Auxílio IA)

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