O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que institui um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “PIX Pensão”. A medida, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, altera a legislação para permitir que o beneficiário solicite à Justiça o débito mensal automático da pensão diretamente da conta bancária do responsável pelo pagamento. A operação será executada pela instituição financeira nas datas estabelecidas por decisão judicial.
Pelas novas regras, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar a autoridade competente, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros até o valor atualizado da dívida. A medida também poderá ser aplicada a empresários individuais. Além disso, a legislação estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique periodicamente estatísticas sobre as ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes, com o objetivo de ampliar a transparência sobre esse tipo de demanda no país.
Além do novo mecanismo para pagamento da pensão, o presidente também sancionou uma lei que obriga o governo federal a divulgar o telefone do Ligue 180, canal nacional de denúncia e orientação para casos de violência contra a mulher, em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e meios de transporte público. A autora do projeto que criou o “PIX Pensão”, deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), defendeu que a automatização reduz a necessidade de ações judiciais recorrentes para cobrança dos valores.
A relatora da proposta no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também destacou que a medida tende a tornar o cumprimento da obrigação alimentar mais eficiente, reduzindo a inadimplência e facilitando o acesso dos beneficiários aos recursos determinados pela Justiça. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)