O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Cidadania), promulgou a Lei nº 11.685, de 21 de julho de 2026, que autoriza a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 40 dias corridos. A norma alcança os servidores da administração direta e indireta e prevê o benefício nos casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Pelo texto, o período será concedido automaticamente, sem necessidade de pedido de prorrogação, mantendo integralmente a remuneração e sendo considerado como tempo de efetivo exercício.
Embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação, ela possui caráter autorizativo, o que significa que sua implementação depende de regulamentação por parte da Prefeitura de Goiânia. Caberá ao prefeito Sandro Mabel definir quando e de que forma a ampliação da licença-paternidade será colocada em prática no âmbito da administração municipal.
A iniciativa representa um avanço na política de valorização da família e dos direitos dos servidores públicos, ampliando o período destinado à participação dos pais nos primeiros dias de convivência com os filhos. Além dos casos de nascimento, a legislação também contempla situações de adoção e guarda judicial, estendendo o benefício às diferentes formas de constituição familiar e alinhando Goiânia à tendência de ampliação desse direito em outras administrações públicas do país. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Foto: Divulgação/Auxílio IA)