Uma mulher de Santa Catarina descobriu anos depois que seu nome constava oficialmente como mãe de uma menina que ela nunca havia gerado. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o registro teria sido feito pelo então marido, já falecido, sem que ela soubesse ou autorizasse. A mulher afirmou à Justiça que a menina seria fruto de um relacionamento extraconjugal do homem e pediu a correção do documento.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte do estado. Durante o processo, a jovem reconheceu perante um oficial de Justiça que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA também confirmou que não existia vínculo genético entre a autora da ação e a menina. Além disso, um estudo social apontou ausência de relação afetiva entre as duas, elementos considerados na decisão judicial.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou a retirada do nome da mulher da certidão de nascimento, assim como dos nomes dos pais dela, que apareciam no documento como avós maternos. O processo tramita sob segredo de Justiça, medida destinada a preservar a identidade e a privacidade dos envolvidos. Por essa razão, não foram divulgados os nomes das partes nem detalhes sobre a época em que o registro foi realizado ou quando a mulher tomou conhecimento da situação. (Da redação GON/Edição: Júlio César)