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04/08/2026, 09:31

Lei autoriza ampliação da licença-paternidade para 40 dias aos servidores municipais de Goiânia

Nova legislação contempla servidores da administração direta e indireta em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção. No entanto, a aplicação da medida ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
Lei autoriza ampliação da licença-paternidade para 40 dias aos servidores municipais de Goiânia
Foto: Divulgação / Gonews
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O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Cidadania), promulgou a Lei nº 11.685, de 21 de julho de 2026, que autoriza a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 40 dias corridos. A norma alcança os servidores da administração direta e indireta e prevê o benefício nos casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Pelo texto, o período será concedido automaticamente, sem necessidade de pedido de prorrogação, mantendo integralmente a remuneração e sendo considerado como tempo de efetivo exercício.

Embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação, ela possui caráter autorizativo, o que significa que sua implementação depende de regulamentação por parte da Prefeitura de Goiânia. Caberá ao prefeito Sandro Mabel definir quando e de que forma a ampliação da licença-paternidade será colocada em prática no âmbito da administração municipal.

A iniciativa representa um avanço na política de valorização da família e dos direitos dos servidores públicos, ampliando o período destinado à participação dos pais nos primeiros dias de convivência com os filhos. Além dos casos de nascimento, a legislação também contempla situações de adoção e guarda judicial, estendendo o benefício às diferentes formas de constituição familiar e alinhando Goiânia à tendência de ampliação desse direito em outras administrações públicas do país. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Foto: Divulgação/Auxílio IA)

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