O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quinta-feira (9), uma ação civil pública contra a plataforma de apostas Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. Na ação, o órgão sustenta que ambos promoveram campanhas publicitárias consideradas abusivas durante a Copa do Mundo, utilizando mecanismos capazes de induzir consumidores a acreditar na possibilidade de lucros fáceis com apostas esportivas. O MPDFT solicita que a Justiça determine o pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, responsabilizando solidariamente a empresa e a influenciadora.
De acordo com a ação, Virginia Fonseca, que reúne mais de 56 milhões de seguidores nas redes sociais, publicou um conteúdo nos stories simulando uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem indicar de forma clara que se tratava de publicidade. Para o Ministério Público, a postagem poderia influenciar seguidores a apostarem na plataforma. O processo também afirma que a influenciadora receberia comissão equivalente a 30% das perdas registradas pelos usuários que acessassem a Blaze por meio de sua divulgação, após a vitória da seleção argentina por 3 a 2.
Na peça apresentada à Justiça, o promotor Paulo Binicheski afirma que as supostas irregularidades vão além da publicidade enganosa, classificando o modelo de divulgação como parte de uma estrutura voltada à exploração das vulnerabilidades dos consumidores. Segundo o integrante do MPDFT, a expansão desse tipo de prática representa um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, condição caracterizada pelo comportamento compulsivo em jogos de azar, com impactos financeiros e sociais significativos para milhares de pessoas.
Além da indenização milionária, o Ministério Público requer a suspensão imediata de cláusulas contratuais que remunerem influenciadores conforme o prejuízo dos apostadores, o volume de apostas gerado por suas campanhas ou qualquer outro modelo de incentivo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Em relação a Virginia Fonseca, o pedido inclui a retirada de conteúdos publicitários que prometam ganhos irreais, induzam consumidores ao erro, incentivem apostas em eventos esportivos específicos ou utilizem publicidade disfarçada em publicações pessoais, prevendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)