O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na última quinta-feira (20), os critérios para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. O horário do primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro. Pela legislação eleitoral, 90% do tempo destinado à propaganda em rede é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos pelas legendas, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que atendem aos requisitos da cláusula de desempenho.
Além dos programas em rede, as campanhas terão inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras. Para o primeiro turno, foram previstas 433 inserções para a coligação Brasil Pronto para Mais, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante. A propaganda em rede será veiculada de segunda-feira a sábado, com 50 minutos diários divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. As emissoras também reservarão 70 minutos por dia para inserções, entre 5h e meia-noite.
A propaganda dos candidatos à Presidência será transmitida às terças, quintas e sábados, nos mesmos dias destinados às campanhas para deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas das candidaturas a governador, senador e deputado estadual. Para fazer o cálculo, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atendem aos requisitos constitucionais. As três cadeiras restantes da Câmara não entraram na conta por estarem vinculadas a legendas que não alcançaram os critérios da cláusula de desempenho.
A maior bancada considerada na distribuição é a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, com 104 deputados. O PL aparece com 98 representantes, seguido pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, com 81. Na sequência estão PSD, com 42, e MDB e Republicanos, com 41 cada. A definição segue o artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece os critérios de distribuição do horário eleitoral conforme a representação partidária na Câmara, além das regras da Emenda Constitucional nº 97/2017, que regulamenta a cláusula de desempenho e o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Imagem: Divulgação /Auxílio IA)