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22/06/2026, 11:00

André Mendonça vê risco ao debate eleitoral e manda excluir publicação sobre suposto financiamento de campanhas

Decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral atendeu pedido da federação Brasil da Esperança e fixou prazo de 24 horas para retirada do conteúdo das redes sociais.
André Mendonça vê risco ao debate eleitoral e manda excluir publicação sobre suposto financiamento de campanhas
Foto: Divulgação / Gonews
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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), no qual o parlamentar sugere, sem apresentar provas, que recursos oriundos das facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) teriam sido utilizados para financiar campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi tomada em caráter liminar após ação apresentada pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB.

Na publicação, o deputado comenta a recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar as facções como organizações terroristas e afirma que autoridades americanas investigariam o fluxo financeiro desses grupos. Em seguida, menciona a existência de supostas suspeitas de ligação entre esses recursos e campanhas petistas, sem apresentar elementos ou documentos que sustentem a acusação.

Ao fundamentar a decisão, Mendonça ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantias democráticas, mas não abrangem a divulgação de acusações graves sem respaldo mínimo de verificação. Segundo o ministro, a manutenção do conteúdo poderia comprometer a qualidade do debate público e influenciar eleitores com informações sem comprovação.

A liminar estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão da postagem, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Até a noite de domingo (21), o vídeo ainda permanecia disponível no Instagram. Procurado para comentar a decisão, o deputado Sóstenes Cavalcante não havia se manifestado. A ação integra uma série de representações apresentadas ao TSE por partidos políticos em meio à pré-campanha eleitoral, muitas delas relacionadas à disseminação de conteúdos considerados enganosos ou sem comprovação. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Foto: Divulgação Internet-/Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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