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29/11/2024, 02:26

Presidente Bruno Peixoto promulga Emenda Constitucional nº 84.

Ainda segundo o texto, foram ouvidos os argumentos da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
Presidente Bruno Peixoto promulga Emenda Constitucional nº 84.
Foto: Divulgação / Gonews
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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto (UB), a Emenda Constitucional nº 84, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás, para aprimorar as finanças estaduais. A iniciativa, que passou pelo crivo do Poder Legislativo com o nº 18916/24, altera o artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, para ampliar o prazo de desvinculação de determinadas receitas estaduais. Ainda segundo o texto, foram ouvidos os argumentos da Secretaria de Estado da Economia, que afirmou haver, na Constituição Federal, a autorização expressa para a desvinculação de 30% das receitas estaduais até o final de 2032.

“Esse dispositivo permite que os estados e o Distrito Federal desvinculem parte significativa de suas receitas, inclusive impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, o que propicia maior flexibilidade na gestão financeira. Nesse sentido, a harmonização da Constituição Estadual com o texto constitucional federal é essencial para garantir a legalidade e a efetividade da gestão das finanças do Estado de Goiás”, escreve o governador Ronaldo Caiado (UB) na justificativa da proposta.

O Poder Executivo anota, por fim, que a desvinculação de receitas é uma ferramenta fiscal que demonstra eficácia ao permitir maior flexibilidade no remanejamento de recursos, para atender às demandas mais prementes do Estado, com adaptação às flutuações econômicas e às prioridades emergenciais. “Essa medida tem se mostrado essencial para a manutenção do equilíbrio fiscal e para a execução orçamentária responsável, o que permite uma gestão fiscal estratégica”, argumenta o chefe do Executivo. (Da redação GON/ Fonte/Reprodução: Assembleia Legislativa – Alego)

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