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Política

Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos do 8 de janeiro

A exclusão abrange diretamente os responsáveis pelos atos antidemocráticos registrados em 8 de janeiro de 2023.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), oficializou nesta terça-feira (23/12) o indulto natalino de 2025, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. A medida segue a tradição de fim de ano, mas mantém critérios rigorosos e restrições claras quanto aos crimes e perfis de condenados que podem ser beneficiados.

Neste ano, o perdão presidencial não alcança pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A exclusão abrange diretamente os responsáveis pelos atos antidemocráticos registrados em 8 de janeiro de 2023, assim como os condenados nos diferentes núcleos investigados da tentativa de ruptura institucional, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O decreto também afasta do indulto condenados por crimes considerados de alta gravidade, como delitos hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e participação em organizações criminosas. Ficam igualmente impedidos de receber o benefício os presos que firmaram acordos de colaboração premiada e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos prisionais de segurança máxima.

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As condições para a concessão do indulto variam de acordo com o tipo de pena e o histórico do condenado, levando em conta fatores como tempo de condenação, reincidência, emprego de violência no crime e período efetivamente cumprido em regime de reclusão.

O texto prevê ainda regras específicas para mulheres privadas de liberdade. Podem ser contempladas aquelas que sejam mães ou avós de crianças de até 16 anos, ou responsáveis por filhos com deficiência, além de detentas com até 21 anos ou com mais de 60 anos de idade. Nesses casos, é exigido o cumprimento mínimo de um oitavo da pena.

Para os presos que não se enquadram nos critérios do indulto, o decreto estabelece a possibilidade de comutação da pena, permitindo a redução do tempo restante de prisão, conforme parâmetros definidos pela legislação e pela situação individual de cada condenado. (Da redação GON/Edição: Júlio César)

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