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Política

Atendimento religioso em hospitais agora é lei autoria de Bruno Peixoto

O amparo será prestado por solicitação do paciente ou, quando ele não puder fazê-la e se presuma ser essa a sua vontade, por seus familiares ou pessoas próximas.

O atendimento religioso ou espiritual a pacientes internados e seus familiares passou a ser garantido em Goiás com a sanção da Lei Estadual nº 23.905, de 2 de dezembro de 2025. A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), assegura o acesso de assistentes religiosos a unidades de saúde públicas e privadas em todo o estado.

A legislação permite a entrada de ministros de culto e representantes religiosos em hospitais, clínicas, ambulatórios, UPAs, lares de idosos e casas de recuperação, sempre de forma voluntária e respeitando a liberdade de crença do paciente. O apoio pode incluir aconselhamento, ritos e cerimônias religiosas, desde que não interfiram na rotina dos serviços de saúde.

O atendimento poderá ser solicitado pelo próprio paciente ou, em casos de impossibilidade, por familiares ou pessoas próximas, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em feriados e fins de semana. A lei também autoriza o uso de vestes e objetos litúrgicos, desde que não ofereçam riscos sanitários.

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A norma determina ainda que eventuais negativas de acesso sejam justificadas formalmente pela unidade de saúde e que os estabelecimentos mantenham cópia da lei em local visível. O descumprimento está sujeito a advertência e aplicação de multa. (Da redação GON/Edição: Júlio César)

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