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09/10/2026, 12:11

Câmara de Goiânia recebe notificação para cassação de Aava Santiago e convocação de Michel Magul

TRE-GO manteve a perda do mandato da vereadora por infidelidade partidária; Procuradoria da Câmara recomenda posse do primeiro suplente do PSDB, enquanto a parlamentar afirma que recorrerá ao TSE.
Câmara de Goiânia recebe notificação para cassação de Aava Santiago e convocação de Michel Magul
Foto: Divulgação / Gonews
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A Câmara Municipal de Goiânia recebeu, na quinta-feira (8/10), a notificação da Justiça Eleitoral que determina o cumprimento da decisão sobre a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) e a convocação de Michel Magul, primeiro suplente do PSDB. No dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela parlamentar e manteve o entendimento de que houve infidelidade partidária. O processo foi movido pelo PSDB após Aava deixar a legenda e se filiar ao PSB fora do período permitido para a mudança partidária e sem autorização formal do partido. Em julho, a Corte já havia decidido, por seis votos a um, pela perda da cadeira.

O relator do processo, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido examinados no julgamento anterior. Com a manutenção da decisão, a Procuradoria-Geral da Câmara recomendou que Michel Afif Magul seja convocado e empossado imediatamente, desde que confirmada sua habilitação como suplente apto. A orientação considera também a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, marcada para sábado (10), às 9h. A medida busca assegurar a participação do suplente nas atividades parlamentares, conforme o encaminhamento jurídico da Casa.

Em manifestação pública, Aava Santiago declarou respeitar a decisão do TRE-GO, mas sustentou que o caso ainda envolve questões jurídicas que merecem nova análise. A vereadora confirmou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou confiar na possibilidade de revisão do entendimento, especialmente diante dos argumentos apresentados no voto divergente do julgamento original. A defesa considera que os recursos cabíveis podem discutir a aplicação da legislação eleitoral e a legitimidade do mandato conquistado nas urnas. (Da redação GON/Edição: Júlio César)

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