O técnico Abel Ferreira foi condenado nesta sexta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a dois jogos de suspensão em razão do episódio em que chutou um microfone durante o empate do Palmeiras com o Mirassol, pelo Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pela 3ª Comissão Disciplinar e não ocorreu de forma unânime. O treinador foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta antidesportiva, e a pena ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Com a punição mantida, Abel ficará fora dos próximos compromissos do Palmeiras contra Botafogo e São Paulo, caso a decisão seja cumprida antes de eventual recurso. O confronto diante do Botafogo está marcado para domingo, às 18h30 (horário de Brasília), enquanto o clássico contra o São Paulo será disputado no dia 12, também às 18h30. A Procuradoria do STJD havia utilizado a reincidência como argumento para tentar agravar a punição, considerando que Abel já havia recebido neste ano uma suspensão de sete partidas por expulsões nos jogos contra Fluminense e São Paulo.
Durante o julgamento, o áudio da comunicação do VAR foi apresentado e indicou que o árbitro João Vitor Gobi foi informado sobre a atitude do treinador. Um integrante da equipe de arbitragem chegou a recomendar a aplicação de cartão amarelo a Abel, mas Gobi decidiu não adverti-lo durante a partida. A ausência de punição em campo também foi considerada pelos auditores como um dos argumentos possíveis para a absolvição. Abel não participou da sessão, e o julgamento teve diferentes entendimentos: houve inicialmente voto pela absolvição, outro pela suspensão de uma partida e, após pedido de vista, prevaleceu a pena de dois jogos, acompanhada pelos demais votos.
A denúncia apresentada contra o trio de arbitragem, por outro lado, não avançou no julgamento. O STJD considerou a acusação inepta, apontando falta de clareza na definição dos artigos atribuídos aos profissionais e indicando a necessidade de uma investigação prévia para esclarecer os fatos. João Vitor Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o árbitro de vídeo Ilbert Estevam da Silva eram acusados de possíveis omissões e descumprimento das regras, com enquadramentos nos artigos 259, 261-A e 266 do CBJD. Nesse caso, a punição mínima prevista seria de 15 dias de suspensão, mas a denúncia foi considerada sem condições de prosseguir da forma como foi apresentada. (Da redação GON/Edição: Júlio César)