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04/09/2026, 17:47

Caixa passa a oferecer parcelamento de transferências e pagamentos feitos via Pix

Nova modalidade está disponível para pessoas físicas pelo App CAIXA e permite contratar crédito de R$ 300 a R$ 50 mil, com pagamento em até 12 meses, conforme análise e limite disponível.
Caixa passa a oferecer parcelamento de transferências e pagamentos feitos via Pix
Foto: Divulgação / Gonews
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A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (3) uma nova funcionalidade que permite aos clientes pessoa física parcelar transferências e pagamentos realizados por Pix diretamente pelo App CAIXA. A opção funciona por meio da contratação de uma linha de crédito durante a própria operação e amplia o conjunto de serviços digitais oferecidos pelo banco, que já disponibiliza recursos como Pix Automático, Agendamento Pix e Pix por Aproximação via Google Pay.

Para clientes que possuem limite de crédito disponível, os valores podem variar de R$ 300 a R$ 50 mil, com prazo de pagamento de até 12 meses. As taxas de juros são definidas conforme o relacionamento do cliente com a instituição e as condições da operação podem ser consultadas no aplicativo. Antes de confirmar a contratação, o usuário poderá visualizar o valor das parcelas, a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e o IOF, permitindo avaliar o impacto do crédito no orçamento. A disponibilização do serviço depende de análise de risco e da existência de limite aprovado.

Para utilizar a novidade, é necessário atualizar o App CAIXA para a versão mais recente. O banco também informou que clientes que ainda não possuem a funcionalidade habilitada podem manter os dados cadastrais atualizados e utilizar regularmente os produtos e serviços da instituição, ficando sujeitos a futuras avaliações de crédito. Segundo a Caixa, o chamado “Parcelar Pix” permite que o destinatário receba integralmente o valor da operação de forma instantânea, enquanto o pagador divide o desembolso conforme sua capacidade financeira, reforçando a necessidade de avaliar custos e condições antes da contratação. (Da redação GON/Edição: Júlio César/© Marcelo Camargo/Agência Brasil© Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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