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Quais os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto. Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.
O primeiro dia útil após as festas de fim de ano costuma movimentar o comércio e os órgãos de defesa do consumidor. Popularmente chamado de “dia das trocas”, o período desperta dúvidas frequentes sobre o que pode ou não ser exigido pelos clientes que desejam substituir presentes recebidos no Natal. Para esclarecer essas questões, o Procon Estadual de Goiás chama a atenção para as regras previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece normas de proteção e defesa para o consumidor que variam de acordo com a forma de compra e a situação do produto.
De acordo com o órgão em Goiás, nas aquisições realizadas em lojas físicas, a legislação não obriga o comerciante a efetuar a troca quando o motivo for preferência pessoal, como tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição depende da política interna do estabelecimento. Muitas lojas adotam a troca como forma de fidelizar clientes, mas podem impor critérios específicos, como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e preservação da etiqueta. Todas essas condições devem ser informadas de maneira clara no ato da compra.
Já para compras feitas fora do ambiente físico, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com uma garantia adicional: o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias para desistir da compra, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nessa situação, não é necessário justificar o motivo da desistência, e o fornecedor deve arcar integralmente com os custos da devolução, incluindo o frete.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas independentemente de a compra ter sido presencial ou online. O consumidor pode registrar a reclamação em até 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, e em até 30 dias para itens não duráveis. Após a notificação, a empresa tem até 30 dias para sanar o problema.
Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o cliente passa a ter o direito de escolher entre a substituição do item por outro equivalente, a restituição do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional no preço. O órgão também alerta que todas as despesas relacionadas ao envio, postagem ou transporte do produto para troca ou reparo devem ser assumidas pelo fornecedor.
Para evitar transtornos, a recomendação é que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta intacta sempre que possível. Por fim, o Procon esclarece que produtos importados adquiridos em lojas físicas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas normas aplicadas aos itens nacionais, inclusive quanto à obrigação de apresentar informações claras e completas em língua portuguesa. (Da redação GON/Ediçao: Júlio César)
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